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Como funciona a não-concorrência?

Atualizado: há 6 dias

⏱ Tempo de leitura: 3 minutos


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O Termo de não concorrência é um instrumento contratual utilizado por empresas para restringir que empregados, especialmente aqueles que ocupam funções estratégicas ou com acesso a informações confidenciais, realizem atividades que prejudiquem diretamente os interesses do negócio.


No cenário corporativo atual, em que dados, processos e estratégias representam parcela significativa do valor de mercado, proteger-se contra o uso indevido dessas informações por atuais ou antigos colaboradores deixou de ser opcional e tornou-se uma medida indispensável para preservar a competitividade e a continuidade da empresa.


No ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão expressa na CLT para o termo de não concorrência, mas ele é aceito com base na autonomia da vontade (art. 444 da CLT), boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e no direito à livre concorrência e à proteção da atividade empresarial (art. 170, IV, da Constituição Federal).


A jurisprudência trabalhista (TST e TRTs) tem reconhecido a validade dessas cláusulas desde que atendam a requisitos de razoabilidade e proporcionalidade, evitando restrições abusivas à liberdade de trabalho (art. 5º, XIII, da Constituição Federal).


Em outras palavras, as cláusulas de não concorrência não podem ser abusivas, impedindo o trabalhador de exercer sua profissão por tempo excessivo ou em áreas geográficas muito amplas, por exemplo. Elas devem ser limitadas no tempo e no espaço, e devem proteger um legítimo interesse do empregador, como o know-how da empresa ou a proteção de segredos industriais. 


Dicas para validade do Termo de Não Concorrência

Para que um termo de não concorrência seja considerado legítimo pela Justiça do Trabalho, é necessário observar alguns parâmetros:

Justificativa objetiva – Deve haver uma função desempenhada que envolva acesso a informações estratégicas e confidenciais, cuja divulgação possa causar prejuízos à empresa (ex.: diretores, gerentes comerciais, analistas estratégicos, desenvolvedores de tecnologia, profissionais de P&D).

Limitação temporal – O período de restrição deve ser razoável (em regra, 6 a 24 meses após o desligamento), evitando restrições por tempo indefinido.

Limitação territorial – Deve haver delimitação geográfica proporcional à área de atuação da empresa, evitando cláusulas excessivamente amplas.

Compensação financeira – A jurisprudência majoritária do TST exige que, durante o período de restrição, em algumas funções específicas, o ex-empregado receba indenização compensatória (geralmente de 30% a 100% da última remuneração), para que a cláusula não seja considerada abusiva.

Proporcionalidade e equilíbrio – A cláusula não pode inviabilizar completamente a recolocação profissional, sob pena de ser declarada nula.


O termo de não concorrência não deve ser aplicado quando:

  • O empregado não tem acesso a informações estratégicas ou confidenciais relevantes.

  • A função é operacional ou de baixa complexidade, sem impacto direto nas decisões ou segredos da empresa.

  • O objetivo da cláusula é apenas punitivo ou intimidatório, sem real necessidade de proteção de interesse legítimo.


O termo de não concorrência é uma ferramenta estratégica para proteger empresas contra o uso indevido de informações valiosas por ex-colaboradores. Entretanto, para ser eficaz e válido juridicamente, deve ser elaborado de forma criteriosa, respeitando limites legais e princípios de proporcionalidade.


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