Documento para formalizar intervalo intrajornada presumido
Documento que registra a presunção de fruição do intervalo intrajornada, mesmo sem anotação no ponto. É uma precaução da empresa para provar que o intervalo foi concedido, mesmo que não seja registrado no ponto.
- Para empresas com até 20 empregados: pode ser adotado sem necessidade de norma coletiva, já que a lei dispensa o registro de jornada
- Para empresas com mais de 20 empregados: só é válido se autorizado em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho
- Evita passivos trabalhistas por alegação de não concessão do intervalo
- Garante clareza e segurança sobre a efetiva pausa durante a jornada de trabalho.
Nota. O documento não substitui a concessão do intervalo nem autoriza reduzi-lo abaixo do mínimo legal.